Resumo: O presente artigo
tem o objetivo de abordar a eutanásia de uma maneira geral, expondo seu
conceito, sua história e classificações.Visa questionar sobre sua legalização
no ordenamento brasileiro. O ponto de vista da sociedade também é abordado,
destacando argumentos sobre a prática da eutanásia, não deixando de lado a
visão da Igreja Católica. A eutanásia é um tema bastante polêmico, sendo
tolerada em algumas cultura e totalmente condenada em outras. É cometida para
livrar um paciente incurável da dor da qual é acometido devido a uma doença
incurável. Esse tema envolve aspectos do ponto de vista jurídico, social,
cultural, religioso e antropológico.[1]
Palavras-chave: Eutanásia.
Histórico. Legislação. Polêmicas.
Abstract: This Article aim
to address euthanasia in general,
exposing its concept, its history and ratings. Want question about its
legalization in the Brazilian system.
The point of view of society is also discussed, arguments emphasizing on
the practice of euthanasia, not leaving aside the vision of the Catholic
Church. Euthanasia is a very
controversial issue, being tolerated in some culture and totally condemned in
others. It is committed to deliver an
incurable patient pain which is affected due to an incurable disease. This theme involves aspects from the law,
society, culture, religious and anthropological view.
Keiwords: Euthanasia.
History. Law. Polemics
Sumário: Introdução. 1.
Conceito e Histórico. 1.1. Princípios. 2. Tipos de eutanásia. 3. Bioética e
Biodireito. 4. Eutanásia no Brasil. 5. Conclusão. 6. Referências.
Introdução
A eutanásia, já em seu
conceito nos traz o significado que é o de provocar de uma maneira menos
dolorosa a pessoas que sofrem de uma doença incurável ou está em um estado
terminal a fim de por fim a um grande sofrimento. É a morte por compaixão. A eutanásia, não é um acontecimento comum na
sociedade, por isso são poucos os países que tratam dela em suas legislações.
A eutanásia se destacou no
conhecimento do homem do século XX, por trazer à frente de questionamentos de
ética e moral diante das novas descobertas da ciência e de uma sociedade mais
humanizada.
Serão mostradas duas
concepções desse instituto, sendo ele a morte digna, para quem almeja acabar
com o sofrimento e o homicídio por compaixão, para quem deseja matar o outro
pelo sentimento piedoso de compaixão.
A eutanásia nem de longe é
um assunto pacificado, nem do ponto de vista do direito e nem do ponto de vista
da saúde. Alegam aqueles que são contrários a essa prática, princípios
religiosos e sucessão de bens. Para quem defende, apontam a vontade do enfermo
e o direito a uma morte mais digna.
Essa discussão envolve
motivos de ordem ética, religiosa, social e cultural, é uma gama de valores que
mexem com a formação de opinião de cada pessoa.
Em todo o mundo, a eutanásia
é um assunto bastante discutido, a fim de ser ou não admitida como prática
legal ou ilegal e ainda impor limites para a sua prática.
Percebe-se que nos tempos
atuais a eutanásia deixou de ser vista apenas como homicídio ou a possibilidade
de causar a morte a um enfermo, ela passa a ir muito além disso, nos
questionando sobre o poder do homem de tirar a vida de outro sem sofrermos as devidas
sanções.
Diante disso, abre-se uma
nova esfera para saber qual postura deve ser adotada na legislação brasileira,
já que no nosso ordenamento ela não está elencada de forma objetiva,
aplicando-se a tipificação prevista no art. 121 do Código Penal, ou seja, o
homicídio simples ou privilegiado. Entretanto, para a concessão do privilégio,
vale ressaltar que nem sempre a eutanásia está inserida aqui.
O direito vê no suicídio um
fato imoral e reprovável, mas que dever ser penalmente indiferente.
Discorremos sobre os
diversos tipos de eutanásia, mostrando pontos polêmicos, mostrando as diversas
terminologias criadas para tratar da eutanásia e de ocorre essa prática no
restante do mundo.
Por fim, o que ocorre na
verdade é um medo coletivo da sociedade de como é morrer e sobre o sofrimento
que antecede a morte, preferindo a morte súbita, uma morte sem dor.
1. Conceito e Histórico
Quanto a sua origem, a
eutanásia é um fenômeno bastante antigo. Nas sociedades antigas já era comum
sua prática. O que regia os povos eram suas crenças e seus costumes e não
nenhum tipo de código, com normas tipificadas. Vários povos tinham a prática de
os filhos matarem os pais quando estes estivessem velhos, e, também, de que
crianças com anomalias fossem sacrificadas. Em Atenas, o Senado tinha o poder
de definir sobre a morte dos velhos e incuráveis, através do envenenamento. O
motivo de tal ato era que essas pessoas não contribuíam para a economia, apenas
davam despesas ao governo. Na Esparta, recém-nascidos eram jogados de um precipício
se nascessem deformados. Durante a Idade Média, guerreiros feridos em batalhas
recebiam um punhal para que tirassem a própria vida, e assim se livrassem da
dor e do sofrimento.
Na Índia, os doentes
incuráveis eram jogados no Rio Ganges com as bocas e narinas obstruídos com
barro, que era chamado de lama sagrada. Em Roma, os próprios doentes, cansados
de viver procuravam os médicos a procura de um alívio, que se dava através da
morte, e aqueles defeituosos tinham de ser eliminados, pois o Estado tinha esse
direito de não permitir a presença de tais pessoas na sociedade.
Na América do Sul, onde a
população era rural, e obrigatoriamente nômades, e devido a isso, sacrificavam
anciãs e enfermos, para não os abandonar aos ataques de animais selvagens. No
Brasil, algumas tribos deixavam à morte seus idosos, principalmente aqueles que
não participavam das caças.
Em toda a antiguidade
crianças aleijada e débeis eram sacrificadas, o objetivo era a produção de
homens robustos e aptos para a guerra.
A discussão sobre o uso da
eutanásia vem desde a Grécia Antiga, daí a origem etimológica da palavra
eutanásia. Eu + thanatos que significa boa morte ou morte sem dor. Para outros
estudiosos, eutanásia também significa “morte fácil e sem dor”, “morte boa e
honrosa”, “alivio da dor”. Em sentido
geral, a eutanásia é uma interferência na vida, é o ato de provocar a morte por
compaixão em um doente incurável ou em estado terminal, com uma morte serena
para acabar com o sofrimento intenso.
Não se aplicará jamais a eutanásia em pessoas que se encontram em pleno
gozo de saúde, não importando se é jovem ou idoso.
Destaca Evandro Corrêa de
Menezes em seu livro “Direito de matar”, que o termo eutanásia foi usado pela
primeira vez por FRANK BACON, no século XVIII, em sua obra intitulada
"Historia vitae et mortis" o qual sustentava:
Bacon afirmava ser a
eutanásia o tratamento adequado para doenças incuráveis e era a favor da
eutanásia praticada pelos médicos, quando tivessem se esgotados os meios para a
cura de um doente enfermo.
Historicamente, a eutanásia
vem sendo amplamente praticada ao longo dos tempos.
O primeiro caso de eutanásia
conhecido está relatado na Bíblia no Segundo Livro dos Reis, cap. I, parágrafos
9-10, quando Saul, prisioneiro de guerra implora por sua morte a um amalecita.
Nesse episódio, o rei Davi mostra sua repugnância à pratica da eutanásia,
condenando o referido amalecita à pena de morte, por tirar a vida de Saul por
compaixão. Existem relatos que foi praticada eutanásia até contra Jesus Cristo,
no ato de lhe dar uma esponja banhada de vinagre e fel, antes de constituir
crueldade, foi um ato de piedade, para amenizar seu sofrimento. Freud,
conhecido como o pai da psicanálise também fez a escolha de morrer, injetando
veneno na veia.
É certo que a eutanásia,
onde é aceita, deve ser praticada com relevante valor moral e condizente com o
interesse da vítima.
Dois importantíssimos
filósofos gregos eram a favor da eutanásia. Platão e Sócrates afirmavam que a
dor e o sofrimento justificariam o suicídio. Já Aristóteles condenava essa
tese.
Em sentido amplo, a
eutanásia é uma forma de abreviar a vida sem sofrimento e sem dor daqueles
pacientes enfermos, praticada por um médico com o consentimento do paciente ou
da família. É uma discussão que já dura
há muito tempo, pois envolve o morrer, o matar e o deixar viver de um alguém
que sofre devido a uma doença.
1.1 Princípios
Para o direito, a pessoa é
denominada sob o enfoque da personalidade. Esse é o princípio da Dignidade da
Pessoa Humana.
A personalidade se estende a
todos os homens.
O que se entende por
dignidade é o ser humano viver em condições aceitáveis, tendo acesso irrestrito
aos direitos básicos e fundamentais. Esse princípio é considerado um bem
indisponível, e de excelência por natureza, tal qual a liberdade e a vida.
O ponto base dessa linha de
argumentação está baseada na santidade da vida, onde a eutanásia seria um passo
em direção a um abismo, e haveria o total desrespeito à vida humana. No seguimento social, a liberação da
eutanásia abriria espaço para que pessoas fossem vítimas dessa prática sem o
seu consentimento. Inclusive, na Holanda existem relatos dos pacientes mais
vulneráveis serem submetidos à eutanásia secreta. Há ainda casos em que a
família manda praticar a eutanásia contra os idosos. Outro caso em que enseja o
fator contra a eutanásia é a de ela passaria a ser estimulada, principalmente
nos pacientes da rede pública de saúde.
Outro princípio importante é
o da Autonomia da Vontade. É um valor moral e inerente à pessoa. Esse princípio
é de suma importância para a questão da eutanásia, pois dedilha normas sobre a
autonomia e dignidade do indivíduo. A dignidade humana não é apenas um direito
do cidadão, mas um fundamento previsto em nossa Constituição, e é considerado
como unificador de todos os direitos fundamentais. É também um valor intrínseco
ao homem. Abrange diversos valores
existentes na sociedade. No entanto, existe uma discussão sobre ser o seu
caráter absoluto ou não. O certo é que ele é de um princípio geral e basilar,
que diz respeito à vida, à liberdade e à igualdade de cada ser humano, é a base
do Estado Democrático de direito. Desse
modo, se é praticada a eutanásia, há uma agressão do Direito à Vida, e se é
proibida de praticá-la, há a agressão do indivíduo de dispor de sua autonomia e
exercer sua Dignidade Humana.
A questão é que a vida é um
bem jurídico tutelado pelo Estado, cabendo-lhe promovê-la e defendê-la, porém,
o Estado não pode punir o morto.
Autonomia é uma pessoa agir
e fazer algo de acordo com suas escolhas e com o julgamento do que é melhor
para si mesmo, agindo de acordo com seus valores, ideais e convicções. Devem
ser respeitadas as crenças e os valores morais de cada um.
Esse princípio compreende o
fato de o paciente, no uso de suas faculdades mentais e razão, ou não
impossibilidade disso, de seus responsáveis, fazer a escolha de até aonde vai
um tratamento médico, e o limite para se conformar com a morte.
Deve-se ter a consciência de
que todos são responsáveis pelos seus atos, e há um limite legal para cada
escolha.
É umas das questões de mais
debate, sem dúvida, a de indagar-se se existe o direito de morrer. Esse poder
humano de dispor da própria vida tem sido contestado por juristas e filósofos.
Em se tratando da disponibilidade da vida humana, o estudo da eutanásia cria
interesses em todas as camadas e classes sociais. Não se nega que o suicídio
seja um ato reprovável e vedado pelas leis de Deus.
Hegel deu a seguinte
afirmação sobre o direito à eutanásia e o poder que o indivíduo tem sobre seu
corpo: “tenho a vida e o corpo por que são meus, tudo depende da minha vontade.
Assim, o homem pode matar-se e mutilar-se a seu entendimento”.
2 Tipos de Eutanásia
Atualmente, a eutanásia pode
ser classificada de diversas formas, sendo bastante difícil estabelecê-las.
Quanto ao tipo de ação,
existe a eutanásia passiva e eutanásia ativa. A eutanásia ativa, também
conhecida como positiva ou por comissão é aquela em que é praticada a ação para
causar ou abreviar a vida e o sofrimento do paciente enfermo. Essa é a
eutanásia propriamente dita. Se constitui nos atos de ajuda para morrer e se
livrar do sofrimento. Pode ser cometida com o uso de injeção letal ou
medicamentos com dose excessiva, aplicada por um médico. Esse tipo de eutanásia
se subdivide ainda em eutanásia ativa direta e eutanásia ativa indireta.
Na eutanásia ativa direta, o
objetivo maior é o fim da vida do paciente, e assim, são praticados atos
positivos para essa ajuda de morrer. Na eutanásia ativa indireta, além de
encurtar a vida do paciente, pretende-se, também, aliviar sua dor. Nesse caso,
também pode ser abarcada a chamada eutanásia pura ou genuína, que é uma ajuda à
boa morte sem abreviar seu curso vital, mas usando apenas drogas ou outros
meios paliativos e morais que diminuem o estado de prostração do enfermo.
Na eutanásia passiva,
negativa ou indireta, a morte do enfermo ocorre por falta de meios necessários
para a manutenção de suas funções vitais. Consiste na abstenção de tratamentos
médicos que poderiam prolongar a vida do paciente. É uma omissão com o
propósito de causar ou acelerar a morte. Nesse tipo de eutanásia, há a escolha
de não iniciar um tratamento de interrompê-lo quando já iniciado. Neste caso,
essas medidas incluem suspender alimentos, hidratação, oxigenação e a
medicação.
Existe ainda a eutanásia de
Duplo-efeito, sendo aquela em que a morte é acelerada como consequência
indireta de ações médicas, que são executadas com o objetivo de diminuir a dor
do paciente. A eutanásia eugênica é a eliminação indolor de pessoas que não
contribuem economicamente para a sociedade. A eutanásia criminal ocorre quando
há a eliminação de pessoas socialmente perigosas. Existe ainda a eutanásia
experimental, onde pessoas são eliminadas com o fim de experiências para o
progresso da ciência.
Existe também uma classificação
quanto ao consentimento do paciente, sendo ela voluntária, quando há a vontade
do paciente para que seja provocada sua morte. Pode ser também involuntária,
nesse caso, normalmente, ela é consentida pela família e não há a vontade do
paciente. A eutanásia não voluntária ocorre quando não há nenhuma manifestação
do doente. Esse tipo de classificação visa também estabelecer a
responsabilidade do agente.
Parte da doutrina identifica
a eutanásia passiva com a ortotanásia, que pode ser definida como:
No entanto, há que se
distinguir os conceitos de eutanásia passiva e a ortotanásia, já que nessa
última, o principal ponto de questionamento diz respeito à legitimidade de se
continuar com o tratamento artificial que mantém as funções vitais, e na eutanásia
passiva, o problema principal está na morte.
Diferente da eutanásia seja
passiva ou ativa, a ortotanásia já é adotada como ação lícita, já que não é
nenhum fato típico, pois tal medida não provoca o encurtamento da vida e não
distorce o caminho natural da morte da pessoa. Não há interferência nenhuma da
ciência para que seja prolongada a vida. Inclusive no Brasil, há a Resolução
12468 que aprovou o artigo 66 do Código de Ética Médica, onde a ortotanásia é
considerada um procedimento ético sob o ponto de vista da medicina. Na verdade,
a ortotanásia é o que ocorre diariamente em nosso país, quando já se esgotaram
todos os meios possíveis de tratamento. Quando o médico deixa de fazer mais uma
cirurgia, ou até mesmo de reanimar em casos de parada cardíaca. É o processo natural da morte. Consiste em
suspender o tratamento de um doente incurável, pois isso só irá prolongar sua
dor.
A ortotanásia é
principalmente aplicada em pacientes com câncer, onde se aplica medicamentos
para o alívio da dor e não submete o paciente à internação na UTI (Unidade de
Terapia Intensiva), para que ele passe seus últimos instantes ao lado da
família.
Além de todos esses
conceitos existe ainda o da distanásia. Do grego Dis, afastamento, algo mal
feito e Thanatos, morte. Também conhecida como intensificação terapêutica,
consiste então no emprego de recurso médicos com o objetivo de prolongar a vida
humana, ainda que não haja esperança nenhuma de cura. Age atrasando a morte por
algumas horas ou alguns dias.
O grande valor que se
procura proteger é a vida humana. Com o prolongamento a todo custo da vida, há
o sofrimento, e é nesse ponto que erra a distanásia, em não discernir o momento
que essas intervenções se tornam inúteis. Esse é um ponto que beira à ilicitude,
pois, tratando-se de enfermos, parentes e médicos devem saber até devem ir os
meios normais da medicina para oferecer recursos para o atraso da morte.
Sabendo que parar nesse ponto, e deixar as coisas seguirem sua ordem natural
não é auxílio ao suicídio, omissão ou irresponsabilidade, mas apenas aceitação
da vida humana, percebendo que a morte é inevitável.
Existe uma forma de
eutanásia que em nada tem a ver com o alívio da dor e diminuição da dor de um
paciente enfermo, é a mistanasia. Também conhecida como eutanásia social, é a
morte miserável fora e antes da hora, que pode acontecer por diversos fatores.
É visualizada essa forma de eutanásia quando uma grande massa de doentes e
deficientes não conseguem ingressar no sistema de saúde pública (mistanásia
passiva) e também em casos de doentes crônicos ou terminais são vítimas de erro
médico (mistanásia ativa). A mistanásia ativa é um fenômeno proposital do
homem. A mistanásia passiva ocorre quando há negligência, imprudência ou
imperícia por parte do médico, inacessibilidade do paciente ao tratamento
adequado para sua enfermidade. Normalmente são pessoas em condição de carência
ou exclusão.
A eutanásia foi confundida
por muitos autores como eugenia. A eugenia é um termo criado em 1883 por
Francis Galton, que era primo de Charles Darwin, e baseado em sua obra sobre a
origem das espécies nomeou pela primeira vez essa prática, influenciado pelo
conceito de seleção natural. Galton
definiu eugenia como sendo “como sendo o estudo dos agentes sob o controle social
que podem melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações,
seja física ou mentalmente”. Galton propôs então a seleção artificial para essa
seleção da raça humana.
A eugenia foi um instrumento
de “higienização social”. Isso ficou bastante evidenciado na Segunda Guerra
Mundial, com a ideologia de pureza racial, a qual culminou no Holocausto.
Existem relatos de que nessa época havia o Aktion T4, um programa onde, de
início, médicos assassinavam doentes incuráveis após um crítico exame. Em 1939,
Hitler assinou um “decreto da eutanásia”, onde autorizava médicos a praticarem
eutanásia para conceder a morte de misericórdia. No entanto, esse programa passou a ser
utilizado pela Alemanha Nazista para “esterilizar” pessoas não desejadas e que
não faziam parte da raça pura. Essa
prática foi usada com o partido nazista, que tinha como líder Adolf Hitler.
O Aktion T4 ou Programa Eutanásia foi intenso
nos anos inicias da Segunda Guerra, quando Hitler ampliou seu projeto de
limpeza étnica. O alvo foram marcados como “indignos de viver”. Os judeus já
vinham sendo perseguidos, e com o início do confronto mundial, foram os
principais alvos do sistema nazista. Os alemães tinham fins eugenistas,
pretendia-se, originariamente, eliminar pessoas com deficiências, portadores de
doenças incuráveis e idosos. Esse programa foi apontado como o causador de mais
de 275 mil mortes entre os anos de 1939 e 1941. Mesmo durante o fim da Segunda
Guerra, alguns países europeus continuaram sua prática. A esterilização foi
usada de forma discreta, na Suíça, por exemplo.
No entanto, há relatos de
que a prática da eugenia já existia há bastante tempo. Platão, em sua obra intitulada A República,
escrita no século IV a.C. descrevia que a sociedade se aperfeiçoava por processos
seletivos. Na Esparta, por exemplo, já se aplicava a eugenia frente aos
recém-nascidos. A eugenia era tratado como higiene racial.
No Brasil, também houve esse
movimento eugênico. Além do mais, o Brasil foi o primeiro país da América do
Sul a ter a eugenia de forma organizada. Em 1918 foi criada em São Paulo a
Sociedade Eugênica. Esse movimento aqui
foi bastante Heterogêneo, trabalhando com a saúde pública e saúde psiquiátrica.
A parte menos radical do movimento foi dirigida ao saneamento e higiene.
Por outro lado, também
existiu um fenômeno bastante semelhante à eutanásia e eugenia, foi a disgenia.
Disgenia é um estudo sobre genes defeituosos que se propaga em uma espécie ou
população. O homem primitivo vivia em ambiente diferente, assim, existia a seleção
natural, que mantinha uma baixa frequência de genes nocivos e isso promovia uma
seleção natural da espécie. No entanto, com o passar do tempo, o homem começou
a se adaptar a esses ambientes, e com isso houve o aumento da reprodução desse
tipo de gene. Com o avanço da
tecnologia, esses genes foram destruídos para evitar a contaminação do restante
da espécie.
Há uma confusão entre
eutanásia e suicídio assistido. Na verdade há uma diferença básica entre essas
duas práticas. Na verdade, a eutanásia é quando um terceiro, o médico, pratica
o ato de misericórdia e acaba com a vida do paciente. No suicídio assistido, é
o próprio doente que pratica esse ato, sendo o médico apenas um auxiliar,
indicando meios para isso. No entanto, hoje em dia, utiliza-se o termo
eutanásia para designar a eutanásia propriamente dita e o suicídio assistido.
3 Bioética e Biodireito
Abordando a eutanásia à luz
do biodireito, este tem como finalidade regular a conduta do homem em relação à
construção e inovações apresentadas pela medicina e age também sobre as
limitações médicas. Com o avanço científico, as inovações terapêuticas,
pesquisas em seres humanos entre outras expansões no problema ético, se fez
necessário regular a ciência e seus aspectos éticos, avaliando suas implicações
frente à sociedade. Desta forma, a positivação das normas da bioética será
feito através do biodireito.
A origem do biodireito está nos meados de 1969
quando foram denunciados abusos com experiências em seres humanos. Desse modo,
teve seu início com a preocupação éticas dos operadores das ciências biologias.
A matéria do biodireito aborda vários pontos, como a vida, a relação
saúde-doença e ainda relações humanas com o meio ambiente.
A ciência jurídica tem como
finalidade regular as situações e os limites que devem ser impostos aos avanços
científicos. O biodireito rege a relação entre o direito e a bioética.
4 A eutanásia no Brasil
Segundo alguns
historiadores, algumas tribos no Brasil deixavam à morte seus idosos, por não
poderem caçar ou participar de festa. Eles acreditavam que viver era participar
das atividades típicas da vida, e quem fosse privado disso pela idade ou por
alguma doença não teria mais estímulo para viver, e por isso deveriam ser
sacrificados, assim, a morte viria com uma benção.
Na época de colônia do
Brasil, o principal motivo de se cometer a eutanásia era a tuberculose, já que
não havia cura para essa doença as pessoas acometidas pela tuberculose
imploravam pela morte.
Na atualidade ainda existem
casos de eutanásia, mas que não são divulgados. Apesar de ser um país laico, ou
seja, um país sem religião definida e que aceita manifestação de todas as
crenças e religiões, é um país que tem predominância de católicos, e a Igreja
Católica é contra a prática da eutanásia. E é assim também que pensa a maioria
da população brasileira.
A morte é um evento público
do qual o homem tem certeza de que irá acontecer. Esse acontecimento já teve
vários conceitos, de cunho técnico ou não.
Até pouco tempo atrás, a
morte constatada com a parada respiratória e o fim das funções vitais.
Atualmente, a morte também é constatada com a morte cerebral.
O Conselho Federal de
Medicina define que a morte encefálica é parada total e irreversível das
funções encefálicas.
5 Conclusão
Deve ser questionado o
conceito jurídico de eutanásia mais adequado para a nossa legislação, após
isso, tipificá-la, pois usamos a legislação comparada, tipificando a conduta do
agente como homicídio privilegiado. Com a tipificação, e eutanásia ficará
distante do homicídio privilegiado, podendo configurar no homicídio piedoso.
Esse trabalho foi feito com
o intuito de entender um pouco mais sobre o tema que é bastante polêmico, pois
não é analisado apenas no âmbito jurídico, mas também do religioso, moral,
social e cultural, sempre questionando se o indivíduo tem de fato o direito de
dispor da própria vida, ou, por estar incluído em uma sociedade deve respeitar as
regras desta.
Vimos ser a eutanásia um
assunto bastante antigo e que possui diversas classificações.
É verdade que ainda há muito
a ser debatido, pois não há como dizer se o homem tem o total poder sobre seu
corpo, e se a compaixão e piedade devem ser observadas no caso de alguém tirar
a vida de outro sob esse pretexto.
O primeiro passo é ter um
posicionamento não só na doutrina e na jurisprudência, mas também na lei. Deve
ser assunto capitulado no ordenamento. Após isso, com certeza ainda haverá
aqueles que defendem a legalização e aqueles que são contra, mas o importante
destacar, é que deve haver pelo menos, sua previsão em nossas leis.
Referências
BIZZATO, José Idelfonso. 2ª
edição . Editora de direito. P. 18.
CANOTILHO, Joaquim José
Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3.ed.. Coimbra. Editora
Almeida. 2002
CARVALHO, Gisele Mendes de.
Aspectos Jurídicos-Penais da Eutanásia. IBCCRIM, 2001
CHAVES, Antonio. Direito à
vida e ao próprio corpo: intersexualidade, transexualidade, transplantes. 2.
Ed. rev. e. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
Enciclopédia da bioética,
1995
FRANCO, Alberto Silva. A
eutanásia no novo Código Penal. Boletim IBCCRIM. N.5, jun. 1994
FRAGOSO, Heleno, Comentários
ao Código Penal, 5. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1979
FRANK BACON, sec. XVIII
"Historia vitae et mortis".
MENEZES, Evandro Corrêa de.
Direito de Matar, Bibliografia Jurídica Freitas Bastos, 2 ed., 1977.
Nota:
[1] Trabalho orientado pelo
Prof. Aldemar Monteiro da Silva Neto