Em tempos de chuva as vias públicas (ruas/estradas) onde as pessoas
transitam com seus veículos ficam castigadas com a força das águas:
surgem diversos buracos – muitos deles enormes e profundos, diga-se de
passagem.

Infelizmente,
é comum motoristas e motociclistas sofrerem prejuízos gerados por tais
buracos, sendo que, em casos piores, além dos danos no veículo, há ainda
lesões físicas nas pessoas.
E aí vêm as perguntas: quem arcará com os danos? Poderiam haver tais buracos nas vias?
A
verdade é que o Poder Público possui o dever de manter as vias em
perfeito estado de conservação. Como não manteve, foi omisso, ou seja,
deixou de agir como deveria, não cumpriu com sua obrigação.
Veja que a artigo 1º, em seu parágrafo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro,
determina que “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências,
objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o
exercício do direito do trânsito seguro. ”
Isso significa, que
nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado
das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o
responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que
a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é
a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.
Menciono ainda o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal
de 1988, com a determinação de que os responsáveis pela manutenção da
via devem indenizar quem teve danos causados por buracos, ou má
sinalização da via.
Obviamente, os prejuízos devem ser provados. Mas como?
Dou
algumas dicas em 5 passos: 1) Registrar boletim de ocorrência; 2)
Reunir outras provas documentais: fotos do buraco, do acidente e do
veículo – e dos machucados, se houver; 3) Conseguir testemunhas que
presenciaram o acidente; 4) Realizar, no mínimo, três orçamentos do
conserto do veículo; 5) Juntar recibos de gastos com medicamento e
atendimento médico (se for o caso).
Portanto, os prejuízos
sofridos por buracos ou outros problemas nas vias públicas não devem ser
arcados pelo cidadão, que, inclusive, já paga muitos tributos para o
poder público mantê-las em perfeito estado.
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