Instabilidade de sinal de TV a cabo não é motivo para dano moral
Perder o sinal da
operadora de televisão pode até ser irritante, mas não é o suficiente
para gerar um abalo forte o bastante para ser entendido como dano moral.
Assim, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou recurso de um
cliente que pediu indenização por causa de falhas no sinal televisivo
pago. Dollar Photo ClubO autor alegou que as interrupções ocorriam mesmo com todas as
faturas pagas. Para o juiz da causa, a falta de sinal, sozinha, não é
motivo para danos moral porque não há violação grave aos direitos da
personalidade. Ele explicou que a indenização só seria devida se
houvesse ato ilícito ou abusivo com potencial de abalar a reputação, a
boa fama ou o sentimento de autoestima do cliente. Para o
magistrado, ao contrário do que disse a autora, o serviço oferecido não é
essencial à vida humana, apenas de entretenimento e lazer. "Embora a
situação vivida pela requerente seja um fato que traga aborrecimento,
transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou
um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma
lesão a qualquer direito da personalidade." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF. Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0707676-79.2016.8.07.0016